Boletins

Cancelamento NF´s

Prezados clientes,

Informamos, por meio deste, que conforme a Lei Complementar nº 227/2026, o novo modelo do IBS e da CBS trouxe regras mais rígidas para o cancelamento de documentos fiscais após o registro do imposto (Split Payment).

O que mudou no cenário?

O cancelamento indevido passa a ter natureza de infração classificada e penalidades proporcionais:

 Dentro do prazo legal → 0% (regular)
 Após o prazo → 33% do tributo (infração formal)
 Após o fato gerador → 66% do tributo (infração material)

 Atenção aos prazos:

* NF-e (produtos): até 24 horas da autorização (sem circulação da mercadoria)
* NFS-e (serviços): em regra até 5 dias
* NFC-e (varejo): prazo reduzido (minutos)

Ponto crítico:
Se o produto já saiu ou o serviço já foi prestado, não é cancelamento — o correto é emissão de devolução, estorno ou nota substituta, conforme o caso.

Impacto direto nas empresas:

Aumento do cruzamento eletrônico;

Maior fiscalização automatizada;

Redução de margem para erro operacional;

Necessidade de revisão de processos internos e parametrização sistêmica.

A reforma não é apenas mudança de alíquota.
É mudança de comportamento fiscal.