Cancelamento NF´s
Prezados clientes,
Informamos, por meio deste, que conforme a Lei Complementar nº 227/2026, o novo modelo do IBS e da CBS trouxe regras mais rígidas para o cancelamento de documentos fiscais após o registro do imposto (Split Payment).
O que mudou no cenário?
O cancelamento indevido passa a ter natureza de infração classificada e penalidades proporcionais:
Dentro do prazo legal → 0% (regular)
Após o prazo → 33% do tributo (infração formal)
Após o fato gerador → 66% do tributo (infração material)
Atenção aos prazos:
* NF-e (produtos): até 24 horas da autorização (sem circulação da mercadoria)
* NFS-e (serviços): em regra até 5 dias
* NFC-e (varejo): prazo reduzido (minutos)
Ponto crítico:
Se o produto já saiu ou o serviço já foi prestado, não é cancelamento — o correto é emissão de devolução, estorno ou nota substituta, conforme o caso.
Impacto direto nas empresas:
Aumento do cruzamento eletrônico;
Maior fiscalização automatizada;
Redução de margem para erro operacional;
Necessidade de revisão de processos internos e parametrização sistêmica.
A reforma não é apenas mudança de alíquota.
É mudança de comportamento fiscal.
